Visto permanente para investidor estrangeiro / Permanent Visa for foreign investors

Estrangeiros podem obter visto permanente no Brasil por meio de investimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país. Para tanto, é necessário que realizem um aporte financeiro (a partir de R$ 150.000,00) no setor que desejarem investir, o que pode ser feito tanto com a criação de uma pessoa jurídica própria como com o ingresso em uma sociedade já existente.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Conselho Nacional de Imigração, analisa a intenção do investidor por meio de um Plano de Investimento, no qual devem constar o local onde o dinheiro será aplicado, a estimativa de geração de empregos, de renda, produtividade, assimilação de tecnologias e captação de recursos para setores específicos, enfim, todos os detalhes e metas da empreitada a fim de demonstrar COMO e PORQUE esse investimento será benéfico para a economia e sociedade brasileira.

Se o projeto for aprovado, será concedido ao estrangeiro a Cédula de Identidade Estrangeira (CIE) com prazo de validade de 03 (três) anos, sendo que o direito de permanência do investidor ficará registrado na base do visto permanente, condicionando-o à execução do referido plano de negócios. Ao final desse prazo a CIE poderá ser renovada mediante a comprovação de que o estrangeiro continua como investidor no Brasil.

Além disso, por estabelecer residência permanente no país o estrangeiro poderá solicitar a sua Nacionalização, o que dependerá de certos requisitos que podem variar de acordo à nacionalidade desse investidor. Para os cidadãos originários da comunidade lusófona (países que utilizam o idioma português como oficial), os requisitos são a residência permanente ininterrupta por 1 (um) ano e idoneidade moral.

O estrangeiro que pretende estabelecer residência permanente no Brasil deverá consultar assessoria jurídica e contábil de confiança para conhecer todos os detalhes do procedimento.

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